2.1. Âmbito do Pedido Atividade Ruidosa Temporária: É a atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído.
Condições/restrições para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de: Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento; Hospitais ou estabelecimentos similares. Se a licença for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ou conservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida na mesma data do alvará. Se a licença especial de ruído requerida nos termos anteriores não for emitida na mesma data do alvará ou da correta instrução da comunicação prévia, esta considera-se tacitamente deferida. A Licença Especial de Ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno.
Obras no interior de edifícios: As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído. O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
2.2. Custo Estimado Não aplicável
2.3. Meios e Prazos de Pagamento Não aplicável
2.4. Legislação Aplicável Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual; Regulamento de Taxas Municipais. 2.5. Outras informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados); Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão: Preencher o respetivo formulário nos serviços online; Remeter uma mensagem para geral@cm-santacombadao.pt Preencher o respetivo formulário no Balcão Único de Atendimento; Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município. Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-santacombadao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-santacombadao.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Santa Comba Dão Morada: Largo do Município, n.º13 | 3440-337 Santa Comba Dão Telefone: +(351) 232 880 500 Fax: +(351) 232 880 501 E-mail: geral@cm-santacombadao.pt Site institucional: https://www.cm-santacombadao.pt Serviços Online: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 16h00m. |