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Permite requerer a emissão de certidão ou declaração de documentos presentes em processos em apreciação, deferidos, indeferidos ou arquivados para comprovação de ato/facto.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

Requerente/Titular

  • Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta apenas pode ser requerida:

        • Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, diretamente interessada no mesmo/quando o processo lhe diga diretamente respeito;

        • De forma extensiva, por quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos solicitados.

  • Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo que lhe diga diretamente respeito ou de este se encontrar arquivado, a certidão ou declaração de documento pode ser requerida:

        • Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo/documento em causa, com as restrições previstas no n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do art.º 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;

        • Se solicitar o acesso/reprodução na qualidade de terceiro só tendo direito de acesso a documentos nominativos:

        • Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;

        • Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

  • Se solicitar o acesso/reprodução na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:

        • Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

  • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

Representante

  • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Certidão ou Declaração de Documento:

Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:

  • Documentos classificados;

  • Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;

  • Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;

  • Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;

  • Documentos sujeitos a segredo de justiça;

  • Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.

Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo(em curso ou arquivado), à emissão da certidão ou declaração de documento aplicam-se as restrições previstas:

  • No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);

  • Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;

  • Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.

Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.

Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.

Pode ser solicitada a emissão de:

  • Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;

  • Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;

  • Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.

Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração pelas seguintes formas:

  • Email, de forma gratuita;

  • Correio postal registado ou correio postal com aviso de receção, a que acrescem os custos de envio por esta via;

  • Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.



2.2. Custo Estimado

(por designar)



2.3Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN: PT50 0035 070800000013330 53

Referência Multibanco (brevemente disponível)



(*)Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**)Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal:tesouraria@cm-santacombadao.pt;
iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Nota: Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4Legislação Aplicável

  • Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;

  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;

  • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;

  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5Outras informações

Direito de Queixa

Os interessados têm direito a queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em caso de falta de resposta decorrido o prazo previsto, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, no prazo de 20 dias.

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados);

  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;

    • Remeter uma mensagem para geral@cm-santacombadao.pt

    • Preencher o respetivo formulário no Balcão Único de Atendimento;

    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.

  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-santacombadao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-santacombadao.pt.


2.6Contactos

Câmara Municipal de Santa Comba Dão

Morada: Largo do Município, n.º13 | 3440-337 Santa Comba Dão

Telefone: +(351) 232 880 500

Fax: +(351) 232 880 501

E-mail: geral@cm-santacombadao.pt

Site institucional: https://www.cm-santacombadao.pt

Serviços Online: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.