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Permite requerer o licenciamento para a ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

Requerente/Titular

  • Pode requerer o licenciamento de ocupação do espaço público, pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que:

    1. São documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido, nomeadamente, os seguintes:

      1. Proprietário/a ou Comproprietário/a - Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis; Escritura pública de compra e venda;

      2. Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da ocupação em causa, quando não conste no referido contrato;

      3. Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;

      4. Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.

    2. Mesmo não sendo titular de algum dos direitos referidos no ponto anterior, apresente:

      1. Autorização do/a proprietário/a ou do/a titular de outro direito real (ex.: usufrutuário/a, arrendatário/a, etc.) para a realização da ocupação acompanhada dos documentos que comprovem essa qualidade;

      2. Ata da assembleia de condóminos contendo a autorização para a realização da ocupação, caso implique utilização/ocupação de partes comuns de edifício constituído em regime de propriedade horizontal.

  • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

Representante

  • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A ocupação do espaço público com ou sem inscrição de mensagem publicitária, em mobiliário urbano/suporte publicitário, dependendo licenciamento prévio da Câmara Municipal, excetuando os casos identificados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011,de 01 de abril, na sua redação atual.

Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a ocupação do espaço público está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos no Regulamento Municipal de Ocupação de do Espaço Público e Publicidade do Município de Santa Comba Dão e e demais legislação aplicável.



2.2. Custo Estimado

(por designar)



2.3Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN: PT50 0035 070800000013330 53

Referência Multibanco (brevemente disponível)



(*)Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**)Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal:tesouraria@cm-santacombadao.pt;
iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Nota: Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de setembro, na sua redação atual;

  • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

  • Portaria n.º 41/2004, de 14 de janeiro;

  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5Outras informações

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31de julho, na sua redação atual, os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados);

  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;

    • Remeter uma mensagem para geral@cm-santacombadao.pt

    • Preencher o respetivo formulário no Balcão Único de Atendimento;

    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.

  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-santacombadao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-santacombadao.pt.


2.6Contactos

Câmara Municipal de Santa Comba Dão

Morada: Largo do Município, n.º13 | 3440-337 Santa Comba Dão

Telefone: +(351) 232 880 500

Fax: +(351) 232 880 501

E-mail: geral@cm-santacombadao.pt

Site institucional: https://www.cm-santacombadao.pt

Serviços Online: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.

3.2.Validadeda Pretensão

  • A licença é válida para o período e condições nela fixada.