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Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação e o funcionamento, total ou parcial de recintos de diversão provisória, como estádios, pavilhões, armazéns, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos com carácter acidental/pontual.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

Requerente/Titular

  • Pode ser requerida pelo/a proprietário/a do recinto ou por titular de qualquer outro direito real sobre o mesmo.

  • São documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido, nomeadamente, os seguintes:

    • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.

  • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar, entre outros, os seguintes, em função da respetiva qualidade:

    • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;

    • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;

    • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;

    • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente esse direito;

    • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.

  • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

Representante

  • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Consideram-se recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:

  1. Estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra;

  2. Garagens;

  3. Armazéns;

  4. Estabelecimentos de restauração e bebidas.

A realização de espetáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade, em recintos de diversão provisória, fica sujeita ao regime da licença de utilização prevista nos artigos9.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro.

Encontram-se excluídos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual, os estabelecimentos de restauração e bebidas sem realização de espetáculos e divertimentos públicos(ex.: sem espaço de dança, sem música ao vivo, sem DJ), os recintos de espetáculo de natureza artística (ex.: teatro, cinema, circo, tauromaquia), os recintos com diversões aquáticas e os espetáculos e divertimentos de natureza familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar quer em recinto obtido para o efeito.


2.2.Custo Estimado

(por designar)


2.3Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN: PT50 0035 070800000013330 53

Referência Multibanco (brevemente disponível)



(*)Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**)Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal:tesouraria@cm-santacombadao.pt;
iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Nota: Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de setembro, na sua redação atual;

  • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

  • Portaria n.º 41/2004, de 14 de janeiro;

  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5Outras informações

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31de julho, na sua redação atual, os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados);

  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;

    • Remeter uma mensagem para geral@cm-santacombadao.pt

    • Preencher o respetivo formulário no Balcão Único de Atendimento;

    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.

  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-santacombadao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-santacombadao.pt.


2.6.Contactos

Câmara Municipal de Santa Comba Dão

Morada: Largo do Município, n.º13 | 3440-337 Santa Comba Dão

Telefone: +(351) 232 880 500

Fax: +(351) 232 880 501

E-mail: geral@cm-santacombadao.pt

Site institucional: https://www.cm-santacombadao.pt

Serviços Online: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Caso se realize vistoria esta deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do requerimento inicial e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado;

  • Notificação de auto de vistoria que conclua em sentido desfavorável, ou quando seja desfavorável o voto fundamentado de um dos elementos que compõem a Comissão de Vistoria, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria, caso esta seja exigível;

  • O alvará de licença para recintos de diversão provisória é emitido no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização.


3.2Validade da Pretensão

  • A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e caduca se tiverem sido realizadas obras ou intervenções que alterem a morfologia ou as condições de segurança e funcionais edificadas.

  • A falta de emissão do alvará no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização ou a falta da notificação do auto de vistoria que conclua em sentido desfavorável vale como deferimento tácito do pedido.