2.1. Âmbito do Pedido Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: Circos ambulantes; Praças de touros ambulantes; Pavilhões de diversão; Carrosséis; Pistas de carros de diversão; Outros divertimentos mecanizados. Os recintos itinerantes não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local. O pedido de licenciamento de instalação de recintos itinerantes é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória. Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto.
Termo de Responsabilidade: Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento. O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro. O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado. Licença de Funcionamento: Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro. A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes. 2.2. Custo Estimado
(por designar)
2.3. Meios e Prazos de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN: PT50 0035 070800000013330 53 ReferênciaMultibanco (brevemente disponível)
(*)Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**)Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar ocomprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo dopedido, por uma das seguintes formas: i.Através do formulário “Apresentação de Comprovativos dePagamento” disponível nos serviços online; ii.Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal:tesouraria@cm-santacombadao.pt; iii.Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Nota: Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação Aplicável 2.5. Outras informações Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento. Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.). Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31de julho, na sua redação atual, os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues. Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados); Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão: Preencher o respetivo formulário nos serviços online; Remeter uma mensagem para geral@cm-santacombadao.pt Preencher o respetivo formulário no Balcão Único de Atendimento; Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município. Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-santacombadao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-santacombadao.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Santa Comba Dão Morada: Largo do Município, n.º13 | 3440-337 Santa Comba Dão Telefone: +(351) 232 880 500 Fax: +(351) 232 880 501 E-mail: geral@cm-santacombadao.pt Site institucional: https://www.cm-santacombadao.pt Serviços Online: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 16h00m. |