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Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação de recintos itinerantes, como carrosséis, circos ambulantes, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

Requerente/Titular

  • O licenciamento deve ser requerido pelo promotor do evento de diversão, definido como a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante.

  • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

Representante

  • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:

  1. Circos ambulantes;

  2. Praças de touros ambulantes; 

  3. Pavilhões de diversão;

  4. Carrosséis;

  5. Pistas de carros de diversão;

  6. Outros divertimentos mecanizados.

Os recintos itinerantes não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local.

O pedido de licenciamento de instalação de recintos itinerantes é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.

Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto.


Termo de Responsabilidade:

  • Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.

  • O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.

  • O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.

Licença de Funcionamento:

  • Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.

  • A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.


2.2. Custo Estimado

(por designar)



2.3Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN: PT50 0035 070800000013330 53

ReferênciaMultibanco (brevemente disponível)



(*)Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**)Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar ocomprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo dopedido, por uma das seguintes formas:

i.Através do formulário “Apresentação de Comprovativos dePagamento” disponível nos serviços online;
ii.Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal:tesouraria@cm-santacombadao.pt;
iii.Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Nota: Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5Outras informações

  • Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.

  • Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31de julho, na sua redação atual, os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados);

  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;

    • Remeter uma mensagem para geral@cm-santacombadao.pt

    • Preencher o respetivo formulário no Balcão Único de Atendimento;

    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.

  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-santacombadao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-santacombadao.pt.


2.6Contactos

Câmara Municipal de Santa Comba Dão

Morada: Largo do Município, n.º13 | 3440-337 Santa Comba Dão

Telefone: +(351) 232 880 500

Fax: +(351) 232 880 501

E-mail: geral@cm-santacombadao.pt

Site institucional: https://www.cm-santacombadao.pt

Serviços Online: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Emissão de Decisão:

    • No prazo de cinco (3) dias após a correta instrução do pedido, sendo comunicado ao promotor:

        • O despacho de autorização da instalação;

        • O despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.

    • A licença de funcionamento do recinto é emitida, após a entrega pelo requerente, do certificado de inspeção ou do termo de responsabilidade.

  • Deferimento tácito:

    • Decorridos os prazos para a conclusão dos procedimentos de autorização, no caso do licenciamento de recintos itinerantes, de inspeção dos equipamentos e de realização de vistorias, considera-se tacitamente deferida a pretensão do requerente.


3.2Validade da Pretensão

  • A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser renovada por uma vez e pelo mesmo período.